Saturday, July 27, 2024
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Resolução do BC para acesso a dados pessoais para investigações em vazamento de dados tem limitações

Desde 1º de setembro, polícias, Ministérios Públicos e outras instituições públicas com atribuições legais de persecução penal, de controle ou de apuração de irregularidades podem consultar diretamente dados cadastrais, vinculados às chaves Pix, de usuários sob investigações.

O Banco Central (BC) anunciou a medida logo após ter ocorrido o vazamento de chaves de usuários da Phi Pagamentos. Trata-se de uma medida que visa a aumentar a segurança do Pix, ferramenta que tem alcançado um grande alcance dentre os brasileiros, mas que ainda é alvo de ações de fraudes e crimes.

Para Ludmila Leite, sócia do Florêncio Filho e Camargo Aranha advogados, a Resolução 338 do BC traz importante contribuição para as investigações de crimes, ao dar às autoridades responsáveis pela persecução penal, livre acesso aos dados cadastrais de usuários do PIX. “A iniciativa, entretanto, pode esbarrar nas limitações estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na medida em que o parágrafo primeiro, do artigo 4º da norma estabelece que o tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de atividade de investigação e repressão de infrações penais será ‘regido por legislação específica’”, alerta. Segundo a especialista, na prática, a LGPD restringe em espécie qualquer exceção à regra estrita da proteção de dados pessoais, ou seja, uma resolução do BC não pode substituir o que somente pode ser feito por Lei.

Leite explica que, dessa forma, apesar de abranger somente dados cadastrais e não as transações em si, a Resolução deveria ter sido tratada em uma Lei específica, de maneira a trazer mais segurança para os usuários do Pix e para as instituições financeiras em geral.

Fernando Gardinali, sócio do Kehdi Vieira Advogados

Fernando Gardinali, sócio do Kehdi Vieira Advogados, enxerga a medida implementada pelo BC de forma positiva para as requisições da Polícia e do Ministério Público, mas alerta que ela também abre uma perigosa brecha para outros órgãos públicos.  “Para Polícia e Ministério Público, a iniciativa possibilita maior rapidez na obtenção de informações para a investigação criminal”, diz.

De acordo com Gardinalli, a Resolução não representa uma inovação normativa, propriamente, pois a lei já permite que Polícia e Ministério Público tenham acesso direto a dados cadastrais de pessoas em instituições financeiras (art. 15 da Lei 12.850/13). Por isso, a medida do BC tem respaldo legal nesse ponto. Somado a isso, para ele, a inovação está no fluxo da informação, permitindo que tais entes públicos obtenham essas informações por meio de um sistema – o que, ao final, torna esse fluxo mais rápido. “E esse ganho de tempo é importantíssimo para a investigação criminal”, opina.

O sócio do Kehdi Vieira ressalta, porém, que a medida é muito clara em permitir apenas à Polícia e ao Ministério Público, em investigações criminais, o acesso a dados cadastrais de pessoas em instituições financeiras. “Para qualquer outra finalidade de “controle” (órgãos de controladoria, como, por exemplo, a CGU) ou de “apuração de irregularidade” (órgão de corregedoria, por exemplo), tal informação somente poderá ser fornecida mediante autorização judicial. Sendo assim, para esses órgãos, a resolução do Banco Central é ilegal”, conclui.

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