Thursday, May 9, 2024
Google search engine
InícioOpiniãoAquisição de Leads: o procedimento é legítimo?

Aquisição de Leads: o procedimento é legítimo?

* Luis Felipe Tolezani, advogado da área de direito digital da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados

Leads são listas ou bases de contatos utilizadas para fins comerciais, no qual a empresa utiliza as informações listadas para prospecção de novos clientes para sua carteira, visando a expansão de seus negócios. As bases de dados podem ser diversas. Podemos nos deparar com leads do ramo industrial, que apresentam o porte da empresa, o contato de seus representantes legais, sua localidade, produto produzido, número de funcionários, entre outros. Ainda, também é possível encontrar leads focadas no consumidor final, evidenciando seu nome, gênero, informações de contato, histórico e preferências de compras, e etc.


A aquisição de leads é uma prática comum no mercado. Contudo, em tempos em que a privacidade tem sido o foco de muitos debates profissionais, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o procedimento gera um questionamento: Isso é legítimo?


A própria LGPD nos diz que os dados pessoais devem ser tratados somente para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular, pessoa a quem os dados pertencem. Logo, é possível presumir que o procedimento pode ser realizado, desde que o cidadão seja informado – e concorde – que seus dados podem ser comercializados com outras empresas, e que os dados sejam adequados à finalidade pretendida.


Entretanto, é notoriamente sabido que a prática informativa não é realizada pela grande maioria das organizações que comercializam leads, deste modo, o procedimento não seria lícito, por apresentar inconformidade com a legislação protetiva de dados pessoais.
No mesmo sentido, ainda que ocorra a prática informativa, a parte receptora das leads teria de aferir internamente sua própria legitimidade na obtenção destes dados, seguindo os princípios da finalidade e da transparência.


Em contrapartida, a LGPD aborda somente a proteção de dados pessoais. E quanto aos dados corporativos? É lícito que as empresas tenham suas informações funcionais categorizadas e comercializadas com terceiros?


A legislação é omissa neste sentido, de modo que não há qualquer mecanismo legal para cessar tal procedimento. Logo, subentende-se que, se não é proibido por lei, a criação e a aquisição de leads puramente empresariais, sem qualquer incidência de dados pessoais, são permitidas.


Neste sentido, uma forma de garantir o sigilo empresarial contra a elaboração de leads comerciais é a elaboração de Termos de Confidencialidade. Isso porque, a grosso modo, a informação que compõe as leads se origina de algum lugar, sendo possível afirmar que são fornecidas por agentes que mantém alguma forma de relação com a empresa, seja na prestação de serviços, no fornecimento de matéria prima, ou ainda, enquanto funcionários.
Logo, conforme a máxima “o contrato faz lei entre as partes”, a parte que divulgar qualquer informação de caráter confidencial ou privativo da empresa, após assinatura de termo próprio, poderá ser responsabilizada pelo ato, tanto na esfera penal, quanto na civil.


Em conclusão, embora moralmente ambígua, tem-se que a aquisição de leads comerciais não é, necessariamente, ilícita. A legalidade do procedimento sempre dependerá do caso concreto, onde deverá ser verificado se a empresa comercializadora está respeitando a LGPD e se não está violando a confidencialidade empresarial.


Assim, quando for adquirir leads, ou caso já tenha adquirido, é uma boa prática que a empresa busque orientação jurídica sobre a LGPD e a confidencialidade dos dados, para verificar se as leads estão de acordo com a lei ou se podem ser adequados.

ARTIGOS RELACIONADOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Advertisment -
Google search engine

MAIS POPULARES