O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu uma ordem para a Meta Platforms, anteriormente conhecida como Facebook, cessar o uso da marca no Brasil. A decisão veio após uma queixa da empresa brasileira Meta Serviços em Informática, alegando prejuízos desde a mudança de nome da empresa de Mark Zuckerberg em 2021, durante o auge do “metaverso”.
A Meta Serviços registrou a marca em 2008 no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), e o tribunal concedeu à Meta Platforms um prazo de 30 dias para interromper o uso da marca Meta no Brasil. O desembargador Eduardo Azuma Nishi impôs uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão, emitida na quarta-feira (29).
A Meta Serviços alega diversos prejuízos desde a mudança de nome, incluindo recebimento de denúncias relacionadas às redes sociais da empresa norte-americana, perturbações sofridas por funcionários, desativação de perfis da empresa brasileira no Instagram e inclusão em processos judiciais. Inicialmente, eram 27 processos judiciais, mas esse número aumentou para 143, nos quais a Meta brasileira é citada erroneamente em vez da empresa controladora do Facebook.
Os advogados da Meta brasileira tiveram que participar de 49 audiências para esclarecer que a empresa brasileira não está ligada ao Facebook.