Monday, May 20, 2024
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Plataformas digitais, bancos e operadoras ocupam o Top 3 das punições da ANPD

Desde a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Brasil tem evoluído a cada dia no que se refere à privacidade e proteção de dados pessoais. Agora em setembro, a legislação completa três anos em vigor e a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aumenta progressivamente. “Muitas empresas já estão adequadas ou a caminho para estarem de acordo com a lei. Mas ainda há muito a fazer e as companhias que não que não possuem um Programa de Governança em Privacidade efetivo, além de sofrerem com sanções, perdem contratos com clientes”, diz Luiza Patusco, advogada da Duarte Tonetti Advogados.

O Relatório de Ciclo de Monitoramento da ANPD recebeu, em 2022, um total de 1.045 requerimentos (petições de titulares e denúncias) e 287 Comunicações de Incidentes de Segurança (CIS), além de ter instaurado 15 processos de fiscalização e 8 sancionatórios. Os setores que mais atingidos pelo peticionamento de titulares são as plataformas digitais (21,2%), financeiro (bancos, correspondentes bancários e financeiras, com 19,9%), telecomunicações (operadoras de telefonia, com 11,2%), varejo (6,1%) e agregadores de dados (plataformas que coletam e organizam dados disponíveis na internet e em outras fontes com o objetivo de comercializá-los para terceiros, com 5,7%).

As principais denúncias, de acordo com a ANPD, versavam sobre exposição de dados pessoais, o tratamento e a divulgação, por plataformas digitais (serviços ou aplicativos online, por exemplo), de informações disponíveis publicamente e sobre possíveis incidentes de segurança com eles. Já nos setores financeiro e de telecomunicações, a maior demanda de incidentes refere-se ao recebimento de ligações indesejadas.

Segundo Luiza, a ANPD está “a todo vapor” e o mercado também, por isso o monitoramento contínuo do Programa de Governança em Privacidade das empresas deve ser prioridade sob pena de colocarem o seu funcionamento de seus negócios em risco, seja por danos reputacionais e financeiros decorrentes de eventuais sanções administrativas, seja por perda de contratos com clientes que já não mais tem contratado ou mantido relações com fornecedores de produtos e/ou serviços não adequados à LGPD efetivamente. “Fato é que o jogo já começou há muito tempo e agora já não é mais possível postergar o olhar para LGPD”, argumenta.

Sanção administrativa à microempresa – Em julho último, a ANPD aplicou a primeira sanção administrativa no país. E para grande surpresa do mercado, ela não foi aplicada para uma empresa de grande porte, mas sim à uma microempresa. As sanções aplicadas foram advertência em razão de descumprimento de nomeação de Encarregado de Dados (DPO), multa simples no valor de R$ 7,2 mil por ausência de comprovação de base legal para tratamento ao qual se refere a infração, e multa simples, no mesmo valor, por não atender aos requerimentos da ANPD.

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